Um dos piores cenários enfrentados pelo mundo nos últimos tempos foi a pandemia, e suas consequências são sentidas até hoje, principalmente pelos empresários. Sem sombra de dúvidas, a principal dificuldade enfrentada pelas empresas pós-pandemia são as altas taxas de juros do mercado, o que ocasiona o endividamento de diversas empresas.
No Brasil, uma das alternativas para reestruturação das companhias é o processo de Recuperação Judicial, previsto na Lei 11.101/2005, processo que continua a bater recordes de distribuição no Judiciário Brasileiro, contando atualmente com 4.203 sociedades empresariais em processo de reestruturação.
Considerado por muito tempo como um procedimento unicamente para renegociar as dívidas do devedor, atualmente o processo de reestruturação e insolvência também é considerado uma possibilidade de negócios para os empresários, com taxas mais atrativas para o investidor, vendas de ativos e operações societárias.
O objetivo principal do processo de reestruturação das empresas é permitir que elas prossigam suas operações mesmo diante de dificuldades financeiras, preservando seus empregos e ativos, além de fornecer proteção contra credores e respaldo legal.
São várias as etapas que devem ser respeitadas no processo de recuperação judicial. Para isso, entender estas etapas é crucial para o sucesso da empresa que passará pela reestruturação, vejamos:
- Contratar um advogado especialista e entrar com pedido de Recuperação Judicial no Tribunal de Justiça, apresentando de forma detalhada a situação financeira da empresa;
- Aprovação da Recuperação Judicial por parte do Juiz, a qual, se aprovada, suspenderá as demandas judiciais de cobrança/execução contra a empresa pelo prazo de 180 dias;
- Após a nomeação do administrador judicial pelo Juiz, deverá ser apresentado junto à empresa o plano de recuperação judicial, detalhando todas as medidas adotadas e formas de pagamento para recuperação da companhia em reestruturação;
- Assembleia-geral, momento no qual ocorrerá a apresentação e discussão do plano de RJ com os credores, os quais poderão aprová-lo ou reprová-lo.
- Execução do plano de recuperação judicial, onde, caso aprovado, a empresa deverá iniciar imediatamente as ações previstas no plano perante os credores, como forma de recuperação da empresa;
- Regularmente, a empresa deverá apresentar no processo e ao administrador judicial relatórios sobre o cumprimento do plano de RJ;
- Conclusão do processo.
A elaboração do procedimento de Recuperação Judicial requer cuidados, uma vez que se trata de um processo legal previsto em lei que oferece a possibilidade de empresas se reestruturarem. A abertura desse processo por parte da empresa evita que ela perca credibilidade e pare suas operações.
Assim, é fundamental a presença de um advogado especialista para atuar no procedimento e adequar a empresa ao processo, garantindo segurança jurídica para o empresário continuar suas atividades empresariais.
Caso tenha interesse em obter mais informações para assessoria de sua empresa no processo de Recuperação Judicial, entre em contato conosco pelo telefone (37) 99182-0080 ou pelo e-mail contato@aradvs.com.br, para que possamos auxiliá-lo.
Artigo elaborado pelo Advogado Especialista em Direito Empresarial, Anderson Rodrigues, sócio proprietário do escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n° 45.020.958/0001-82 – Escritório especializado em demandas empresariais.