Garantir segurança jurídica nos negócios é uma das principais funções da escritura pública, porém não é a única. Ela também confere autenticidade ao documento e valida o ato. A escritura é elaborada no cartório e, dependendo de sua finalidade, pode ser feita de formas distintas, atestando a fé pública do tabelião e garantindo a publicidade dos documentos.
O documento deve ser emitido no cartório de notas, onde é realizado pelo tabelião local, podendo ser solicitado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, assegurando que as partes concordam com os termos estabelecidos.
A seguir, algumas das escrituras mais comuns:
- Compra e venda de imóvel: Documento obrigatório para formalizar a propriedade em nome do comprador, que deve ser averbado na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.
- Constituição de Empresa: Através da escritura pública de constituição, divulga-se o contrato social da empresa para terceiros interessados.
- Divórcio: Casais sem filhos que optam pelo divórcio extrajudicial devem comparecer ao cartório de notas para formalizar a escritura pública, que geralmente inclui a partilha de bens e alteração de nome.
- Pacto Antenupcial: Antes do casamento, o casal pode estabelecer através de escritura pública o pacto antenupcial, definindo aspectos como partilha de bens, administração patrimonial e destino em caso de separação.
- Doação de bens móveis e imóveis: Doador e donatário devem comparecer ao cartório de notas para que o tabelião ateste todos os termos da doação, garantindo segurança jurídica.
- Inventário: Realizado após o falecimento, a escritura comprova a destinação dos bens deixados pelo falecido quando as partes optam pelo inventário extrajudicial.
- Procuração: Documento que confere poderes de representação a um terceiro, devendo ser atestado pelo tabelião no cartório de notas.
É importante que as partes estejam acompanhadas por um advogado especializado para demonstrar ao tabelião a vontade das partes. Além disso, é fundamental destacar que o contrato de compra e venda por si só não garante a propriedade do bem; essa garantia é assegurada pelo REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, que ocorre após a emissão da escritura pública no cartório de notas.
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