VIOLAÇÃO AOS DIREITOS TRABALHISTAS NA LICENÇA-MATERNIDADE

Recentemente, uma manchete da revista Valor Econômico trouxe à tona um caso alarmante: uma mulher grávida, após retornar da licença-maternidade, foi demitida em apenas cinco minutos, mesmo após dez anos de dedicação à empresa. Este episódio viralizou na internet, gerando uma onda de indignação e destacando uma questão crucial: a violação dos direitos trabalhistas de gestantes. A licença-maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação brasileira, as mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade, período que pode ser estendido para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Durante este período, a trabalhadora tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A demissão de uma trabalhadora grávida ou que acabou de retornar da licença-maternidade, salvo em casos de justa causa, é considerada ilegal e caracteriza discriminação de gênero. A CLT é clara ao estabelecer que a empregada gestante tem estabilidade provisória no emprego, protegendo-a contra demissões arbitrárias e assegurando sua reintegração ao trabalho e o pagamento dos salários devidos em caso de demissão ilegal. Por outro lado, a dispensa sem justa causa é um direito do empregador. No caso mencionado, a demissão ocorreu quando o filho da funcionária tinha cinco meses e 15 dias, já fora do período de estabilidade. Assim, uma vez transcorrido o período de estabilidade e não havendo disposição contrária em convenção coletiva, a empresa pode efetivar a demissão.

Situações como essa evidenciam uma triste realidade enfrentada por muitas mulheres no Brasil. A mãe recente encontra-se em um momento vulnerável, necessitando de estabilidade para garantir o cuidado adequado ao recém-nascido e a recuperação pós-parto e a perda do emprego pode gerar insegurança financeira, afetar a saúde mental e dificultar o retorno ao mercado de trabalho. A demissão de uma trabalhadora após a licença-maternidade não é apenas uma injustiça, mas também pode ser vista como uma forma de demissão arbitrária e discriminatória. Para que haja reintegração ao emprego e pagamento dos salários devidos, é necessário que existam provas de que a demissão foi motivada pela licença-maternidade, fortalecendo a ação judicial.

É crucial conscientizar e responsabilizar as empresas sobre a importância do cumprimento da legislação trabalhista e promover um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. Investir em políticas de diversidade e inclusão, oferecer suporte adequado durante e após a licença-maternidade e evitar práticas discriminatórias são medidas que fortalecem a reputação da empresa e promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Além disso, os trabalhadores também devem estar cientes de seus direitos e buscar orientação jurídica sempre que se sentirem prejudicados. A conscientização é um passo fundamental para garantir que práticas abusivas sejam denunciadas e que os direitos trabalhistas sejam efetivamente respeitados.

Artigo elaborado pelo Advogado Especialista em Direito Trabalhista, Rafaela Mendonça, Advogada Associada ao escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Escritório especializado em demandas trabalhistas empresariais.

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