O ano de 2025 foi marcado por importantes mudanças no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior do Trabalho, com reflexos diretos sobre a agenda do Direito do Trabalho. As decisões proferidas e os julgamentos iniciados ao longo do período indicam que 2026 será um ano decisivo para a consolidação de entendimentos que impactam diretamente o ambiente empresarial, especialmente no que diz respeito a modelos de contratação, segurança jurídica e custos operacionais.
Entre os principais pontos de atenção para o próximo ano estão julgamentos relevantes já em curso no STF, cujos efeitos extrapolam o campo jurídico e alcançam a organização das relações de trabalho.
Destacam-se, nesse contexto, as discussões sobre a pejotização. O Tema 1389 no STF também permaneceu pendente para 2026 sendo de grande relevância para o ramo empresarial. Esse tema trata da validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas, especialmente quando presentes elementos que possam caracterizar relação de emprego e busca definir os limites entre a livre organização empresarial e a proteção ao trabalho, com impacto direto na segurança jurídica dos modelos de contratação adotados pelas empresas.
Diante desse cenário de incertezas e de profundas transformações no Direito do Trabalho, especialmente com os julgamentos pendentes no STF e no TST, o ano de 2026 exigirá das empresas não apenas atenção, mas estratégia jurídica qualificada e atuação preventiva.
Assim, 2026 se apresenta como um ano que exige das empresas uma postura proativa e preventiva. Algumas medidas já podem, e devem, ser adotadas desde agora para mitigar riscos trabalhistas e garantir maior segurança jurídica. Entre elas, destacam-se: a revisão imediata dos modelos de contratação, especialmente daqueles baseados em pessoas jurídicas; a avaliação prática da rotina dos prestadores de serviços, verificando se há elementos que possam caracterizar vínculo de emprego; e a formalização adequada dos contratos, com cláusulas claras que reflitam a realidade da prestação de serviços.
Além disso, é fundamental investir em compliance trabalhista, padronizar procedimentos internos, orientar lideranças e gestores sobre limites na gestão de terceiros e acompanhar de perto os julgamentos dos Tribunais Superiores, bem como, a adequação às obrigações acessórias, como o eSocial, e a atualização constante de documentos e políticas internas que também se mostram essenciais nesse novo cenário.
Empresas que adotarem essas medidas de forma antecipada estarão mais bem preparadas para enfrentar os desdobramentos dos julgamentos previstos para 2026, reduzindo passivos, evitando litígios e fortalecendo a segurança jurídica de suas operações.
Por isso, em um cenário de mudanças e incertezas, a prevenção jurídica, aliada a uma assessoria trabalhista especializada, deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade estratégica para a continuidade e solidez das empresas. A partir desse diagnóstico, são propostas adequações contratuais e operacionais, com a elaboração ou revisão de contratos de prestação de serviços, definição clara de escopos, autonomia do prestador e mitigação de riscos trabalhistas, o que evita prejuízos financeiros no futuro.
Nosso escritório oferece uma análise preventiva dos contratos de trabalho, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com as leis trabalhistas em vigor. Com um olhar atento para as práticas de contratação e a otimização de suas relações de trabalho, podemos auxiliar na prevenção de litígios futuros, protegendo sua empresa e seus colaboradores. Entre em contato para saber mais sobre como podemos colaborar para o sucesso e a segurança jurídica do seu negócio, tel (37) 99182-0080 ou (37) 99978-0268 ou pelo nosso e-mail, contato@aradvs.com.br.
Artigo escrito por Rafaela Mendonça Alves, Advogada Associada ao Escritório Anderson Rodrigues, Especialista em Direito do Trabalho.


