A reforma tributária trouxe mudanças que vão muito além da simples alteração de siglas ou alíquotas: ela transforma profundamente a lógica financeira das empresas. Enquanto muitos empresários se preocupam apenas com quanto pagarão de imposto na venda, poucos fazem a conta inversa: quanto deixarão de ganhar na compra.
A composição da cadeia de suprimentos pode ser determinante para que uma empresa seja competitiva ou perca margem no novo cenário, porque o novo sistema tem como princípio a não cumulatividade plena do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Simplificando: o imposto pago na compra transforma-se, em tese, em crédito imediato para abater o imposto devido na venda. Parece simples, mas há variações importantes que merecem uma análise cuidadosa.
Um ponto crítico é o chamado dilema do Simples Nacional. Pelas novas regras, as empresas do Simples terão uma escolha quanto ao IBS e à CBS: continuar coletando tudo no guia único (DAS) ou instalar IBS e CBS “por fora”, como as empresas do Lucro Real/Presumido. Se o seu fornecedor optar por manter o recolhimento pelo DAS, ele transferirá para sua empresa um crédito muito menor. Na prática, comprar de um fornecedor do Simples que não cobra o imposto “cheio” pode gerar um custo final maior para o seu negócio, pois haverá menos crédito para abater na saída; que parecia “barato” naquilo cotação pode ficar “caro” após a apuração fiscal.
Outra mudança drástica é a vinculação do crédito ao pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor. No modelo atual, muitas vezes o crédito é presumido pela emissão da nota fiscal; na nova sistemática, a regra tende a durar: o direito ao crédito poderá depender do recolhimento efetivo do IBS/CBS pelo fornecedor. Se o fornecedor emitir uma nota, mas não cobrar o tributo, o seu direito ao crédito pode ser bloqueado, transferindo ao comprador o risco de inadimplência fiscal do parceiro e causando prejuízo à caixa. Isso exigirá diligência prévia constante e rigorosa sobre a saúde fiscal de quem fornece bens e serviços à sua empresa.
O ano de 2026 é um momento decisivo para o planejamento: muitos empresários acreditam que só devem se preocupar com 2033 (quando ocorrer a transição total), mas essa sabedoria fará com que a empresa deixe de ganhar muitos benefícios estratégicos. 2026 será uma fase de testes, com a cobrança de alíquotas iniciais (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), período projetado pelo legislador justamente para que o mercado se adapte. Não espere pela virada total para descobrir que sua cadeia de suprimentos drena margem de lucro: agora é o momento de revisar contratos, renegociar com fornecedores do Simples Nacional e incluir cláusulas que garantam o recolhimento tributário.
A reforma exige uma nova postura do empresário: a gestão fiscal deixa de ser apenas uma obrigação burocrática e passa a ser uma ferramenta estratégica de compras e suprimentos. Sua empresa já calculou o impacto dos créditos dos fornecedores na sua precificação futura? Recomendamos fortemente não deixar essa análise para a última hora: a revisão preventiva da cadeia de suprimentos é a melhor forma de garantir que, na nova era tributária, seu negócio continue não apenas operando, mas também lucrando.
Nosso escritório oferece uma análise preventiva tributária, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com a reforma legislativa. Entre em contato para saber mais sobre como podemos colaborar para o sucesso e a segurança jurídica do seu negócio, tel (37) 99182-0080 ou (37) 99978-0268 ou pelo nosso e-mail, contato@aradvs.com.br.
Artigo escrito por Fernando Cruz, Advogado Associado ao Escritório Anderson Rodrigues, Especialista em Direito Tributário.


