Uma empresa digital que possui um e-commerce de venda de semijoias teve seu perfil na rede social Instagram desativado pelo Facebook sem qualquer motivo prévio, o que gerou diversos transtornos a empresa, que conta com mais de 80 mil seguidores em sua página.
A empresa que tem 100% do faturamento vindo das vendas pela internet, utiliza o Instagram como forma de divulgar seus produtos, tendo-se em vista a grande quantidade de seguidores.
Após a desativação sem qualquer motivo prévio, o escritório Anderson Rodrigues Advogados imediatamente entrou com ação judicial de obrigação de fazer com tutela de urgência e reparação de danos morais na 7ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG.
Havido o contraditório processual, a parte ré trouxe aos autos sua defesa sem qualquer prova de que a empresa autora havia violado direito de terceiros. Vejamos um pequeno trecho da M.M Juíza:
“A ré, por sua vez, afirma que o perfil foi desativado por violar a propriedade intelectual de terceiros, especificamente por contratação (falsificação).
Analisando os autos, notadamente a contestação e dos documentos juntados, verifico que não cuidou a ré de demonstrar que a desativação da conta da parte autora em sua plataforma se deu por justo motivo, com a violação dos seus termos e condições de uso.
A promovida limitou-se a fazer alegações genéricas, afirmando que a desativação da conta se deu após análise de denúncia por violação das diretrizes da plataforma, sem, contudo, comprovar a violação de contrafação praticada pelo usuário.” (sic)
É muito comum que terceiros efetuem denúncias anônimas e o Facebook sem qualquer análise prévia faça o desligamento da conta, o que gera inúmeros prejuízos as partes, principalmente empresas, que devido a era digital utilizam o Instagram como ferramenta de vendas.
Assim, tendo-se em vista a relação consumerista existente entre a parte autora e a ré, a desativação injustificada, configura falha na prestação de serviço, o que configura um ato abusivo, passível de indenização.
Ao final, o magistrado condenou o Facebook ao pagamento de danos morais a autora no valor atualizado de R$5.000,00.
O processo contou com assessoramento do escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados, caso tenha interesse em obter mais informações, entre em contato conosco, pelo telefone (37) 99182-0080 ou pelo e-mail contato@aradvs.com.br, para que possamos lhe ajudar.
Artigo elaborado pelo Advogado Especialista em Direito Civil e Empresarial, Anderson Rodrigues, sócio do escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Escritório especialistas em demandas cíveis empresariais.