Com a aprovação da reforma tributária no Brasil, muitos contribuintes estão correndo contra o tempo para fazerem doações em vida e planejamentos sucessórios familiares ainda esse ano.
Esse evento está ocorrendo, devido as mudanças de alíquota progressiva do ITCMD para o ano que vem, que incide sobre heranças e doações, a qual incidirá em todos os estados do País. Com as mudanças, quanto maior o patrimônio da pessoa, maior o valor que os entes que ficam pagarão de Imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD).
Atualmente, no estado de Minas Gerais, o ITCMD possui alíquota de 5% (cinco por cento) do valor real do patrimônio, sendo que, para que haja a cobrança de alíquota progressiva, terá de ser feito a aprovação de uma legislação específica, conforme mudança determinada pela reforma tributária, o que já ocorreu, por exemplo, com o estado de São Paulo.
O planejamento sucessório familiar, seja feito por meio de doações direitas e testamentos, ou que seja feito por meio da criação de empresas para receber os bens em quotas (as famosas holdings), garantem ao doador uma sucessão familiar segura, responsável e menos onerosa, sendo que aqueles que ficam devam respeitar a vontade estabelecida anteriormente.
Por meio das doações com reservas de usufruto, o doador tem a possibilidade de ainda que tenha doado os bens aos seus sucessores, determinar que sejam respeitadas suas decisões até o seu falecimento. Outro ponto importante, é a inserção de cláusulas que garantam que o patrimônio não seja afetado diante das escolhas futuras dos sucessores.
Anteriormente essa discussão em relação ao planejamento dos bens em vida era um tabu, ocorre que, diante dos novos cenários jurídicos e com as mudanças trazidas pela pandemia, torna-se cada dia mais comum, as pessoas se preocuparem com a sucessão dos bens e buscar reduzir custos, tendo-se em vista o alto custo de um possível inventário.
Para se ter ideia, estima-se atualmente que o custo total somado com inventário pode chegar a 37% (trinta e sete por cento).
Por fim, aconselhamos aquelas ou aqueles que tenham pretensão de organizar seu planejamento sucessório familiar, que iniciem ainda no ano de 2024, haja vista as mudanças trazidas anteriormente.
Caso tenha interesse em obter mais informações, entre em contato conosco, pelo telefone (37) 99182-0080 ou pelo e-mail contato@aradvs.com.br, para que possamos lhe ajudar.
Artigo elaborado pelo Advogado Especialista em Direito Civil e Empresarial, Anderson Rodrigues, sócio do escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Escritório especialistas em demandas cíveis empresariais.