A existência do testamento serve para que os bens sejam partilhados de acordo com a vontade do testador, mas, isso não evita de forma alguma a necessidade de realizar o procedimento do inventário.
O testamento nada mais é que uma disposição de vontade do testador que declara a forma como deseja que seus bens sejam divididos.
Já o inventário é o procedimento onde é feita uma organização de todos os bens, direitos e dívidas que o falecido deixou, e o testamento, auxilia na divisão entre os beneficiários do testamento.
Assim, para validar o testamento, será necessário uma ação judicial de abertura, registro e cumprimento de testamento, na qual será avaliado se o testamento foi realizado da forma correta, seguindo as limitações impostas na lei.
Estando tudo certo com o testamento, se inicia o procedimento do inventário, o qual este poderá ser feito de forma judicial ou extrajudicial, e então a partilha dos bens relacionados no inventário seguirão de acordo com a vontade do falecido imposta via testamento.
Sendo assim, concluímos que independentemente da existência do testamento, haverá a necessidade de realizar sim o procedimento do inventário.
Importante mencionar que havendo irregularidades no testamento, como por exemplo, disposição da parte que cabe aos herdeiros necessários de forma ilegal, infelizmente a vontade do falecido, ora testador, não irá ser concretizada, e, a partilha seguirá seguindo os tramites e ordem sucessória previstas em lei, através do inventário.
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Artigo elaborado pela Advogada Especialista em Direito Civil e Sucessório, Letícia Aparecida Henriques Campos, associada ao escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados, escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNP nº 45.020/958/0001-82 – Escritório especialista em demandas cíveis e empresariais.