Publicada em 04/06/2024, a medida provisória 1.227/2024 limita às empresas o uso do crédito presumido de tributos, restringindo a compensação de créditos das contribuições pagas indevidamente apenas ao imposto PIS/COFINS. Anteriormente, os contribuintes podiam utilizar os créditos de PIS e COFINS para o pagamento de outros tributos federais, como, por exemplo, os impostos apurados na folha de pagamento e o imposto de renda. Com a publicação da MP, os créditos somente poderão ser utilizados para quitar débitos de PIS e COFINS ou mesmo ser objeto de pedido de ressarcimento.
A MP 1.227 afeta diretamente alguns setores extremamente importantes da economia brasileira ao anular a quase totalidade da utilização dos créditos gerados em suas apurações. Entidades como o Conselho de Contadores, a Associação Brasileira do Agronegócio e a Confederação Nacional da Indústria já se manifestaram contra a validade da MP, pedindo de forma urgente que o Congresso Nacional a devolva.
A MP publicada pelo Executivo Federal gera insegurança jurídica, pois os empresários que pagaram impostos indevidamente não podem, a partir desse momento, compensar tais impostos. Vários setores que já contavam com planejamento das compensações para fazerem investimentos no seu negócio veem-se diante da necessidade de repensar tais medidas, pois terão de arcar com os altos custos dos impostos. Estima-se que a Medida Provisória terá um impacto no mercado de R$6,5 bilhões, impedindo que as empresas possam usar ou receber os créditos que legalmente haviam constituído.
Aconselha-se aos empresários dos setores Agro, Varejo e Indústria que contem com assessoria especializada para que possam garantir a minimização dos impactos da MP, havendo, nesse primeiro momento, a possibilidade de acionar o judiciário até que tenhamos uma resposta do Congresso Nacional.
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