BLOQUEIO JUDICIAL DE EMPRESA DEVEDORAS – LIMITES DA TEIMOSINHA

Diversas são as situações em que somos procurados, com intuito de acompanhar processos de execuções em que nossos clientes figuram no polo passivo da ação, o que demanda um acompanhamento exclusivo de modo a garantir que a execução seja menos onerosa possível.

Porém, com ação de execução, muitas são as complicações que a empresa pode passar, o cenário, por mais que não é dos muitos favoráveis, permite que, ao empresário que tenha uma assessoria especializada, prever alguns resultados que possam ocorrer no processo.

Umas das complicações muito comuns no processo de execução, são as ordens de penhora determinas pelos juízes pelo período de 30 (trinta) dias, a famosa “teimosinha”.

A teimosinha ocorre em determinada fase do processo, onde o Juiz determina que haja bloqueio de valores em todas contas bancárias da empresa devedora pelo período mínimo de 30 (dias). Durante este período, todas as contas serão monitoradas via ordem judicial e qualquer valor que estiver na conta será penhorado.

Ocorre que, em sua grande maioria, a empresa que já está passando por um período delicado, necessita dos valores ali movimentados em conta bancária, como forma de manter o giro de sua empresa e custear suas despesas trabalhistas, despesas com fornecedores e outras mais.

Com isso, muitas das vezes a penhora não tem um limite, o que pode prejudicar bastante a saúde financeira da empresa. Porém, tem sido muito comum empresas conseguirem a limitação desses bloqueios por meio de pedidos liminares feitos aos Juízes.

O entendimento do Judiciário, com base no Artigo 866 do Código de Processo Civil, em alguns casos, é que deve haver uma regulamentação, pois deve respeitar o princípio da preservação da empresa e da execução menos onerosa para o devedor.

Assim, o escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados, especialista em demandas empresariais, proporciona ao empresário, tranquilidade e segurança, que todas as etapas da execução serão de forma menos onerosa para empresa.

Caso esteja passando por uma situação parecida, entre em contato conosco pelo telefone (37) 99182-0080 ou pelo e-mail contato@aradvs.com.br.

Artigo elaborado por Anderson Rodrigues Advogados Associados – inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Advogados especialistas em demandas empresariais.

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