Na última semana, em 17 de maio, foi divulgada uma decisão significativa pela Seção de Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que validou a utilização de perícia em aparelhos celulares para analisar, por meio de geolocalização, o direito do trabalhador ao recebimento de horas extras.
A geolocalização é uma tecnologia que permite determinar a localização exata de um dispositivo móvel e com o avanço tecnológico, é inevitável que ferramentas como essa se tornem relevantes no âmbito jurídico, como evidenciado por este caso. A sua utilização da geolocalização para fins trabalhistas é um tema controverso, pois, apesar das vantagens, pode apresentar riscos e até mesmo infringir direitos garantidos pela Constituição.
No caso específico julgado pelo TST, a utilização da geolocalização foi restrita aos dias e horários de trabalho indicados na petição inicial do autor e os dados obtidos foram mantidos em segredo de justiça. Nas instâncias inferiores, como tribunais regionais e varas do trabalho, há divergências significativas de entendimento, especialmente quanto à questão: o uso dessa tecnologia viola a intimidade e a privacidade do trabalhador?
A análise dessa questão é fundamental, pois, além de proporcionar segurança jurídica, oferece maior precisão na verificação das reivindicações de horas extras. A tecnologia pode confirmar ou não a veracidade das informações apresentadas pelo Reclamante, resultando em uma análise mais fundamentada e precisa. A geolocalização tem utilidade particular na verificação da presença e horário de trabalho de empregados que desempenham atividades externas, como vendedores, técnicos de campo e representantes comerciais. Esse cenário nos leva a refletir sobre o impacto crescente da tecnologia e a necessidade de regulamentação adequada, pois, deve haver um equilíbrio entre os benefícios proporcionados por essas ferramentas e os limites para sua utilização, de modo a preservar os direitos dos trabalhadores.
O uso da geolocalização é uma ferramenta moderna e eficaz, que pode aumentar a precisão e transparência nas relações de trabalho. No entanto, é essencial que seu uso seja equilibrado com a proteção da privacidade dos empregados e o respeito às normas legais e acordos coletivos vigentes e em especial, à Lei Geral de Proteção de Dados. A integração dessa tecnologia no cotidiano laboral representa um avanço significativo, mas exige cuidado e conformidade para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam sempre preservados.
Qual é a sua opinião sobre essa questão?
Artigo elaborado pelo Advogado Especialista em Direito Trabalhista, Rafaela Mendonça, Advogada Associada ao escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Escritório especializado em demandas trabalhistas empresariais.