INSS acima do teto
Professores, advogados, dentistas, médicos, engenheiros, são profissionais que frequentemente possuem mais de um vínculo formal de trabalho, o que resulta no recolhimento previdenciário para Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em valores que ultrapassam o teto previdenciário. Esses vínculos podem ser provenientes de dois ou mais empregos com carteira assinada ou um deles como autônomo.
VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL RECUPERAR ESSES VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PAGOS INDEVIDAMENTE?
Nesse artigo iremos explicar, resumidamente, o que é o teto do INSS, qual é o valor máximo do teto, porque profissionais com mais de duas fontes de renda podem ter valores pagos acima do teto, o direito à restituição, prazo para receber os valores de volta, e o que fazer para que não tenha mais contribuições pagas acima do teto do INSS.
O QUE É O TETO DO INSS E QUAL É O VALOR DELE?
O teto do INSS é o valor máximo que pode ser pago um benefício previdenciário. Neste ano, o teto é de R$7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). Além disso, o teto é o valor limite para a base de cálculo das contribuições à Previdência Social feita por trabalhadores com carteira assinada e autônomos.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023 dispôs a tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Fonte: Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023
PORQUE PROFISSIONAIS COM MAIS DE DUAS FONTES DE RENDA PODEM TER EFETUADO PAGAMENTO DE VALORES ACIMA DO TETO?
A contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS deve ser feita dentro de um limite (teto) não devendo exceder essa quantia (conforme art. 28, §5º da Lei 8.212/91).
Mas essa informação não são todos que a conhecem, e não precisa ficar se culpando por ter contribuído com valores acima do teto do INSS, pois os descontos normalmente são feitos automaticamente, fazendo com o recolhimento ultrapasse a quantia deste teto.
Se você trabalha em dois ou mais lugares, ao mesmo tempo e todas essas fontes pagadoras realizam os descontos do INSS sem levar em conta o valor já descontado pelos demais, pode acontecer dos recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação, sem que você tenha percebido.
Exemplo:
Imagine uma situação de um médico em 2023.
Ele presta serviço para uma clínica particular X durante a parte da manhã, recebendo um valor de R$3.100,00.
Porém, ele também presta serviços como médico no hospital y (contribuinte individual), recebendo a quantia média de R$ 6.200,00.
Percebeu que a soma dos valores ultrapassou o limite do teto da previdência?
Se somarmos a renda mensal, chega no valor de R$9.300,00, valor bem superior ao teto do INSS em 2023, que é de R$7.509,49.
Há possibilidade de rever esse valor?
Adianto que sim!
EM QUANTO TEMPO POSSO RECEBER ESSA RESTITUIÇÃO?
O prazo estimado para receber a restituição é de 90 dias, contados da data em que o pedido for efetivamente protocolizado. Ocorre que a Receita Federal está demorando um pouco a mais do período estimado informado logo acima, no qual, não infringe a norma legal, pois a Receita tem até 360 dias para analisar um pedido. Ultrapassando esse último prazo exposto, dá direito ao contribuinte de questionar essa demora na justiça.
O QUE FAZER PARA QUE NÃO TENHAM MAIS CONTRIBUIÇÕES PAGAS ACIMA DO TETO DO INSS?
Pelo que foi exposto até o momento, pagamento acima do teto da previdência poderá ser objeto de questionamento com pedido de restituição de valor pago a maior. Contudo, para que você não fique fazendo pedidos de restituição de 5 em 5 anos, você deve escolher a sua fonte pagadora principal.
Isso significa que você deverá optar como fonte pagadora principal a atividade econômica onde ganha mais, em regra.
Voltando ao exemplo exposto, o contribuinte poderia optar em escolher a fonte pagadora principal o hospital, devendo comunicar a clínica particular para que realize o desconto previdenciário com base no valor que falta para ser atingido o teto da INSS.
Por exemplo, havia dito que o contribuinte ganhava R$6.200,00 no hospital e R$3.100,00 na clínica particular.
Escolhendo a fonte pagadora principal a atividade como contribuinte individual, ele deverá comunicar a clínica para que realize, no ano de 2023, o respectivo recolhimento previdenciário com valor base de R$ 1.307,49 naquela competência.
É a diferença entre o valor base de recolhimento da fonte pagadora principal e o teto do INSS em 2023: R$ 7.507,49 – R$ 6.200,00.
Este procedimento está previsto na Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal:
CONCLUSÃO
Com este conteúdo, você entendeu mais sobre o que é e como funciona o teto do INSS.
Além disso, você viu que tem direito à restituição das contribuições previdenciárias pagas acima deste teto.
Mas lembre-se: você só terá direito aos valores excedentes dos últimos 5 anos.
Por fim, ensinamos como fazer com que você nunca mais tenha recolhimentos previdenciários realizados acima do teto do INSS.
Desta forma, você não perde dinheiro, e poupa dor de cabeça no futuro, pois evitará que valores indevidos sejam pagos a mais.
E então, gostou do conteúdo?
Conhece alguém que está pagando contribuições previdenciárias acima do teto do INSS?
Encaminhe este conteúdo para eles!
Assim caso deseje saber mais sobre suas restituições dos valores que foram pagos a maior, que o escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados é especialista em demandas tributárias empresariais, assim, entre em contato conosco, pelo telefone (37) 99182-0080 ou pelo e-mail contato@aradvs.com.br, para que possamos lhe ajudar.
Artigo elaborado pela Advogado Especialista em Direito Tributário, Warley Rodrigues, inscrito na OAB/MG 202.888, associado ao escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Advogados especialistas em demandas tributário empresarial.