Popularmente conhecido como acordo de quotistas ou contrato de sócios, o acordo de sócios é um instrumento legal previsto no Artigo 118 da Lei de Sociedades Anônimas, aplicado às sociedades empresariais limitadas (LTDA) para definir direitos e deveres entre os sócios.
Neste acordo, os sócios empresariais podem determinar as cláusulas de acordo com suas necessidades, uma vez que a sociedade será administrada por ambos, tendo assim suas particularidades de acordo com cada caso.
Os sócios devem ficar atentos para garantir que as cláusulas do contrato de sócios não descumpram nenhum preceito legal determinado em lei, bem como para incluir previsões de regras de administração, recebimento de lucros, limites dos direitos e deveres, cláusulas de sucessão, entre outros aspectos.
Neste instrumento, é fundamental que as partes entendam a necessidade de uma boa assessoria para resguardar todas as suas intenções no acordo, garantindo, principalmente, segurança jurídica para o futuro administrativo da empresa e evitando conflitos nas decisões relacionadas à empresa.
Diversas cláusulas devem ser incluídas no instrumento, entre elas as mais comuns são: regras de sigilo, regras de não concorrência, regras para resolução de conflitos, regras de política de governança decisória, regras de liquidação e valuation da empresa.
Desta forma, o acordo societário é um negócio jurídico com previsão legal no direito civil brasileiro, definindo os termos necessários para uma boa relação e solução de conflitos existentes na sociedade empresarial.
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Artigo elaborado pelo Advogado Especialista em Direito Civil e Empresarial, Anderson Rodrigues, sócio do escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Escritório especializado em demandas cíveis empresariais.