O Congresso aprovou o fim da escala 6×1. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, na mesma noite, por 75 votos a 1 em cada um. O texto é o mesmo aprovado pela Câmara: o relator rejeitou as emendas apresentadas em Plenário para que a proposta não precisasse voltar à Câmara.
Agora falta apenas a promulgação, feita pelo próprio Congresso, sem sanção presidencial. O presidente do Senado sinalizou que ela pode ocorrer já na próxima semana. A partir dessa data, as empresas terão 60 dias para a primeira etapa. Esse prazo é curto para quem precisa redesenhar escalas, renegociar acordos coletivos e recalcular custos. Por isso, vale entender agora o que foi aprovado.
O que foi aprovado
| Tema | Regra aprovada |
| Jornada | Máximo de 40 horas semanais e 8 horas diárias. |
| Descanso | Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, fim da escala 6×1 e adoção do modelo 5×2. |
| Transição | 60 dias após a promulgação: jornada máxima de 42 horas e já com dois dias de folga. Até 14 meses após a promulgação: 40 horas. |
| Salário | Sem redução salarial de nenhum tipo, inclusive nos pisos. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha o segundo dia de descanso. |
| Negociação coletiva | Compensação de horários continua possível por acordo ou convenção, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana e ao menos um a cada sete dias. Cláusulas incompatíveis perdem validade 60 dias após a promulgação. |
| Exceção | Empregados com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração e controle de jornada. As regras de descanso continuam valendo para eles. |
| Pequenos negócios | Lei complementar poderá criar transição própria para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionada à manutenção de empregos. |
| Contratos com o poder público | A redução de jornada depende de aditivo de reequilíbrio, em até um ano. O segundo dia de descanso vale 60 dias após a promulgação, independentemente do aditivo. |
Como isso afeta o dia a dia da empresa
1. As escalas precisam ser redesenhadas. Quem opera seis dias por semana com a mesma equipe terá de reorganizar turnos para garantir duas folgas a cada empregado. Em frigoríficos, comércio, supermercados, transporte e operações contínuas, isso normalmente exige revezamento de folgas e, em muitos casos, novas contratações.
2. A hora de trabalho fica mais cara. Como o salário mensal é mantido e as horas caem, o valor da hora sobe. Pelo divisor usual da CLT, a hora passa de salário/220 para salário/210 na primeira etapa (alta de cerca de 4,8%) e para salário/200 ao final (alta de 10%). Isso encarece também a hora extra, o adicional noturno e todos os reflexos calculados sobre o valor-hora.
3. Horas extras tendem a aumentar. Com 4 horas a menos por semana por empregado, a tentação é cobrir a diferença com horas extras. É a saída mais cara e a que mais gera passivo trabalhista. Temos uma planilha que compara o custo de cobrir as horas com horas extras e com novas contratações, disponível mediante solicitação.
4. Acordos e convenções coletivas precisam ser revistos. Banco de horas, compensação semanal, escalas especiais e cláusulas de jornada que conflitem com o novo limite perdem validade em 60 dias. Empresas que dependem de negociação coletiva devem procurar o sindicato antes da promulgação, e não depois.
5. Ponto, folha e eSocial mudam. Os sistemas de controle de jornada, os parâmetros de folha (divisor, valor-hora, DSR) e os contratos de trabalho precisam refletir a nova jornada na data certa. Erros de parametrização viram diferenças salariais em massa.
6. Contratos com clientes e fornecedores podem precisar de ajuste. Empresas que prestam serviços com mão de obra dedicada devem revisar cláusulas de preço e reajuste. Para quem tem contratos com o poder público, o texto já prevê aditivo de reequilíbrio em até um ano.
7. O controle de jornada de cargos de nível superior pode mudar. Para empregados que se enquadrem na exceção (diploma superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS), a empresa poderá dispensar o controle de jornada. A regra precisa de cuidado: o enquadramento errado gera passivo de horas extras.
Riscos jurídicos mais prováveis
- Passivo de horas extras: jornada acima do novo limite sem compensação válida.
- Cláusulas coletivas nulas: continuar aplicando banco de horas ou escala incompatível após os 60 dias.
- Redução salarial indireta: cortar gratificações, prêmios ou adicionais para compensar a redução de jornada pode ser considerado ilegal, já que o texto veda redução salarial de qualquer tipo.
- Autuações: descumprimento do descanso semanal e do limite de jornada é objeto de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Pontos ainda em aberto
- A data da promulgação ainda não foi marcada. Todos os prazos (60 dias e 14 meses) contam a partir dela.
- A regra de transição para MEI, microempresas e pequenas empresas depende de lei complementar ainda inexistente. O próprio relator reconheceu que alguns setores precisarão de ajustes por lei posterior.
- Regimes diferenciados, como a escala 12×36 e jornadas de setores específicos, poderão ser tratados por lei ordinária. Até lá, haverá dúvidas de interpretação.
- A aplicação a turnos ininterruptos de revezamento e a jornadas parciais deverá ser analisada caso a caso.
O que fazer agora
Antes mesmo da promulgação, há providências de baixo custo que reduzem o risco e o impacto financeiro: mapear quem trabalha em escala 6×1, simular o custo da nova jornada, abrir conversa com o sindicato e revisar contratos com clientes. Um checklist de adequação com essas etapas está disponível mediante solicitação.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. As regras citadas refletem o texto da PEC 221/2019 aprovado pelo Congresso em 14/10/2026, ainda pendente de promulgação.
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