“NOVA LEI DE SAÚDE MENTAL – UM BENEFÍCIO PARA SUA EMPRESA”

Recentemente, foi publicada a Lei 14.831/2024, que institui o certificado de “Empresa Promotora da Saúde Mental”. Essa lei visa incentivar as empresas a desenvolverem políticas e culturas para a promoção do cuidado com a saúde mental.

Um dos grandes problemas enfrentados mundialmente são os transtornos de saúde mental, como ansiedade, depressão e estresse crônico, sendo uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.

Diversos fatores colocam em risco a saúde mental no ambiente empresarial, tais como excesso de cobranças, sobrecarga de trabalho e falta de bom relacionamento entre gestores e colaboradores.

Contudo, garantir políticas que promovam a saúde mental na empresa proporciona diversos benefícios, principalmente a retenção de talentos em um ambiente de trabalho confortável e acolhedor.

A Lei 14.831/2024 busca fazer com que as empresas, mediante o cumprimento de alguns requisitos que promovam a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores, recebam do Governo Federal o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. Para sua concessão, será criada uma comissão certificadora pelo Poder Público Federal.

Vejamos alguns dos requisitos:

  • Implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  • Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  • Promoção de conscientização sobre a importância da saúde mental;
  • Promoção da conscientização sobre a saúde mental da mulher, entre outros, conforme o Art. 3° da Lei 14.831/2024.

O certificado, que terá duração de dois anos, é o primeiro passo para que as empresas reconheçam a necessidade de cuidar da saúde mental de seus colaboradores e, com isso, possam divulgar o certificado de “Empresa Promotora de Políticas de Saúde Mental.

Caso tenha interesse em obter mais informações para assessoria de sua empresa, entre em contato conosco pelo telefone (37) 99182-0080 ou pelo e-mail contato@aradvs.com.br, para que possamos auxiliá-lo.

Artigo elaborado pelo Advogado Especialista em Direito Civil e Empresarial, Anderson Rodrigues, sócio do escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Escritório especializado em demandas cíveis empresariais.

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