MARCAS E PATENTES: QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELAS E POR QUÊ VOCÊ DEVE DAR ATENÇÃO PARA AMBAS?

Certamente, uma das principais providências que devem se tomadas antes de se iniciar um negócio, senão a principal, é proteger a marca e o logotipo escolhidos pelo empresário para distinguir produtos ou serviços escolhidos pela empresa.

Inicialmente, é importante lembrar que a patente não pode ser confundida com marca registrada. Enquanto patente garante os direitos sobre uma invenção tecnológica propriamente dita, a marca registrada como popularmente é conhecida, é utilizada para o registro de nomes e símbolos (logo) de identificação de uma empresa, um serviço ou um produto.

No Brasil, a propriedade da marca é obtida através do registro concedido pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional, o titular pode autorizar terceiros a utilizar a sua marca ou impedir que outras pessoas utilizem para assinalar produtos ou serviços, idênticos ou semelhantes. O registro da marca tem validade de 10 anos.

A patente é o direito de propriedade industrial que protege uma invenção, se você produz algo que possua valor para a sociedade, você é considerado inventor, ou seja, tem o direito de proteger o seu produto e impedir terceiros que registrem uma invenção sua. O prazo de vigor da patente de invenção é de 20 anos contados a partir da data do depósito.

Aliás, recomendamos que, antes de iniciar qualquer negócio, seja escolhido um profissional com o objetivo de evitar problemas futuros em relação à marca escolhida,  ou o produto inventado, sejam eles referentes aos aproveitadores de prestígio de marca  e produtos alheios ou à possível colisão com uma marca ja registrada ou produto inventado.

Por fim, a utilização de uma marca similar à outra ja registrada pode gerar indenizações absurdamente elevadas, o que faz com que, aquele empresário que não se atente ao registro de sua marca ou patente, cause sérios problemas para sua empresa, que terá de parar de usar o nome empresarial adotado inicialmente.

Assi, caso você, tenha interesse em proceder a proteção de sua marca ou patente, entre em contato conosco pelo telefone (37) 99182-0080 ou pelo e-mail contato@aradvs.com.br. Estamos prontos pra te ajudar!

Artigo elaborado pela Advogado Especialista em Direito Registral, Maria Júlia Peixoto, inscrita na OAB/MG 214.095, associada ao escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados – escritório inscrito na OAB/MG 12.209 e CNPJ n°45.020.958/0001-82 – Advogados especialistas em demandas empresariais.

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